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SQUEEZE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/06/1995 por ARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 818599600. Registro em vigor até 30/11/2029.

Número do processo818599600
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/1995
Data da concessão30/11/1999
Vigência até30/11/2029
TitularARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular05.925.718/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

SUPLEMENTOS DE VITAMINAS MINERAIS; MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS E COMPLEMENTO NUTRICIONAL PARA USO MEDICINAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818599600 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190249504 (03/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARBORVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Carlos de Almeida<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  2. 05/02/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180491926 (27/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2509
  3. 31/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ADVANCED PRODUCTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. código 565 · RPI 2108
  4. 20/10/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2024
  5. 13/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1923
  6. 13/12/2005 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DA NULIDADE. NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, PARA ASSINALAR "SUPLEMENTOS DE VITAMINAS MINERAIS; MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS E COMPLEMENTO NUTRICIONAL PARA USO MEDICINAL" código 821 · RPI 1823
  7. 24/08/2004 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE A TITULAR ESPECIFICAR PRECISAMENTE OS PRODUTOS QUE VISA ASSINALAR COM A MARCA EM QUESTãO NA CLASSE NACIONAL 05:50 código 665 · RPI 1755
  8. 22/02/2000 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. SOCIETE DES PRODUITS NESTELÉ S/A (CH) código 511 · RPI 1520
  9. 30/11/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1508
  10. 25/05/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1481
  11. 18/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. INT. IRÁ DA FONTOURA código 003 · RPI 1407
  12. 29/04/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA (BR/RJ) *INT. IRÁ DA FONTOURA código 235 · RPI 1378

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