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BREITLING

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/1995 por BREITLING S.A., processo nº 818596970, nas classes 09. Registro em vigor até 15/08/2030.

Número do processo818596970
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/06/1995
Data da concessão15/08/2000
Vigência até15/08/2030
TitularBREITLING S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200157810 (15/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BREITLING S.A.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2579
  2. 08/05/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2157
  3. 15/08/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1545
  4. 14/03/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1523
  5. 22/09/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1448
  6. 22/04/1998 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO N§ 002601575 C/TRANSFERÊNCIA *INT. VEIRANO ASS. ADVS. código 286 · RPI 1426
  7. 30/12/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. VEIRANO ASS. ADVS. código 210 · RPI 1410
  8. 18/03/1997 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG. 002601575) *INT. VIEIRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS código 100 · RPI 1372
  9. 01/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT VEIRANO ADVOGADOS ASSOCIADOS código 300 · RPI 1348

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