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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/1995 por HEALTHY BRANDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 818590343. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818590343
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/1995
Data da concessão30/11/1999
Vigência até30/11/2019
TitularHEALTHY BRANDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular10.306.030/0001-84
UF · PaísRS · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10, 20

Café. Ervas para infusão. Café. Ervas para infusão.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818590343 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 15/03/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000277 (02/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul - Processo 001/1.15.0201330-5 - CNJ:. 0293844-36.2015.8.21.0001 - Ofício Nº 6608/2015 - Controle de Documentos INPI Nº 267163<br /> código IPAS462 · RPI 2358
  3. 18/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100384373 (23/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>HEALTHY BRANDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2250
  4. 26/04/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2103
  5. 15/03/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SUBSTANCIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME código 565 · RPI 2097
  6. 03/11/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE AS SIGNATÁRIAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE) TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. * INT. CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES.LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS E O NÃO CUMPRIMENTO DESTA ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOS.PET (WB) 810080152638 DE 20/10/2008. código 698 · RPI 2078
  7. 30/11/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1508
  8. 03/08/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO CONFORME APOSTILA CONFERIDA. código 269 · RPI 1491
  9. 29/12/1998 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1460
  10. 23/12/1997 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI OD ART 124 DA LPI *INT. CLAUDIO MARTINS COSTA GONÇALVES código 100 · RPI 1409
  11. 12/02/1997 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. VISAGIS S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS (BR/SP) * INT CLAUDIO MARTINS C. GONCALVES código 205 · RPI 1367
  12. 24/09/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT CLAUDIO MARTINS COSTA código 300 · RPI 1347

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