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IBDC INSTITUTO BRASILEIRO DE DIFUSÃO CULTURAL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/07/1995 por INSTITUTO BRASILEIRO DE DIFUSAO CULTURAL IBDC, processo nº 818581140, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818581140
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/07/1995
Data da concessão23/07/2002
Vigência até23/07/2012
TitularINSTITUTO BRASILEIRO DE DIFUSAO CULTURAL IBDC
CNPJ do titular59.583.971/0001-54
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE INSTITUTO BRASILEIRO DE DIFUSAO CULTURAL

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818581140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2201
  2. 23/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1646
  3. 15/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1545
  4. 26/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE INSTITUTO BRASILEIRO DE DIFUSAO CULTURAL * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA código 300 · RPI 1356

Outras marcas de INSTITUTO BRASILEIRO DE DIFUSAO CULTURAL IBDC

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 818581140 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.