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SONHOS E SIMPATIA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/07/1995 por EDITORA ALTO ASTRAL LTDA, processo nº 818580909, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818580909
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/07/1995
Data da concessão31/10/2000
Vigência até31/10/2010
TitularEDITORA ALTO ASTRAL LTDA
CNPJ/CPF do titular46.157.905/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TELEGRAMAS, COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TERMINAIS DE COMPUTADOR, COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA, CORREIO ELETRÔNICO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818580909 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1957
  2. 02/05/2007 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA , NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1895
  3. 12/09/2006 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. EDITORA ESCALA LTDA (BR). PET.(SP) 018060058103 DE 07/06/2006. INT. SPI MARCAS & PATENTES S/C LTDA. código 552 · RPI 1862
  4. 31/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1556
  5. 25/07/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1542
  6. 26/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 300 · RPI 1356

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