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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/1995 por VANTINE CONSULT LOGISTICA E GESTAO EMPRESARIAL SC LTDA, processo nº 818567694. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818567694
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/06/1995
Data da concessão04/11/1997
Vigência até04/11/2007
TitularVANTINE CONSULT LOGISTICA E GESTAO EMPRESARIAL SC LTDA
CNPJ do titular68.314.798/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 25

Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818567694 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 14/03/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. J G VANTINE E ASSOCIADOS LOGIST E DIST FISICA S/C LTDA (BR/SP), RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1474, DE 06/04/99, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 565 · RPI 1523
  3. 06/04/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VG VANTINE E ASSOCIADOS, LOGISTICA E DISTRIBUIÇÃO FÍSICA S/C LTDA (BR/SP) * INT. AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA. código 565 · RPI 1474
  4. 04/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1405
  5. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. AUNIMARK código 351 · RPI 1381
  6. 22/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT AUNIMARK MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1351

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Classificação figurativa (Viena)