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ZEBRA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/06/1995 por SEAL ELETRONICA LTDA, processo nº 818567597, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818567597
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/06/1995
Data da concessão28/10/1997
Vigência até28/10/2007
TitularSEAL ELETRONICA LTDA
CNPJ/CPF do titular55.721.377/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONCERTO DE COMPUTADORES, HARDWARE, INSTALAÇÕES, MANUTENÇÃO E CONCERTO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818567597 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 09/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1918
  3. 22/11/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1820
  4. 28/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ROBTISON CALDEIRA ZAMBARDINO código 400 · RPI 1404
  5. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. AGR código 351 · RPI 1381
  6. 22/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT ROBTISON C. ZAMBARDINO código 300 · RPI 1351

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