Marca Mista depositada no INPI em
27/06/1995 por IDESP INSTITUTO DIAGNOSTICO ESPECIALIZADO LTDA,
processo nº 818567341.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 10, 50
Serviços médicos e auxiliares.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818567341 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2003Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO, PUBLICADA NA RPI 1404 DE 28/10/1997, TENDO EM VISTA O NÃO RECOLHIMENTO DAS TAXAS FINAIS.código 795 · RPI 1685
22/04/2003NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET. 0706, DE 18/07/1997, INCISO III DO ART 219 DA LPI. INT (ART'S MARCAS E PATENTES LTDA.)código 180 · RPI 1685
22/04/2003ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 1685
28/10/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. ART'Scódigo 400 · RPI 1404
20/05/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. ART'Scódigo 351 · RPI 1381
22/10/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA" * INT ART'S MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 1351
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