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ATHALAIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/1995 por COMERCIAL DE ALIMENTOS ATALAIA LTDA, processo nº 818565659. Registro em vigor até 29/06/2030.

Número do processo818565659
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/1995
Data da concessão29/06/2010
Vigência até29/06/2030
TitularCOMERCIAL DE ALIMENTOS ATALAIA LTDA
CNPJ/CPF do titular63.433.791/0001-63
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818565659 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200213327 (29/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIAL DE ALIMENTOS ATALAIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Costa (nome anterior Ana Maria Costa Alves)<br /> código IPAS270 · RPI 2586
  2. 29/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2060
  3. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2019
  4. 14/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2010
  5. 07/07/2009 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 2009
  6. 25/11/1997 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISAO FINAL DO REG. 811/0964263, COM CADUCIDADE *INT. DINAMICA código 286 · RPI 1408
  7. 18/03/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. DINAMICA código 210 · RPI 1372
  8. 22/10/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811064263 * INT DINAMICA MARCAS E PATENTES código 100 · RPI 1351

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