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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/1995 por SPORT ACÃO IND. E COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA., processo nº 818562579. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818562579
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularSPORT ACÃO IND. E COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular57.307.753/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 20

Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818562579 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150289959 (21/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>MIZUNO CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto tendo em vista o Indeferimento do Pedido de Registro de Marca (sem interposição de recurso).<br /> código IPAS699 · RPI 2448
  2. 03/11/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814417841 () e Processo 817898247 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida figurativa da MIZUNO, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodu��ão, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta. código IPAS024 · RPI 2339
  3. 03/05/2005 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 816066949, 818256591, 818094583 código 241 · RPI 1791
  4. 08/09/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON.: MIZUNO KABUSHIKI KAISHA (MIZUNO CORPORATION) (JP). código 009 · RPI 1757
  5. 03/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1652
  6. 22/10/1996 SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCESSO 816066949 * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 240 · RPI 1351

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