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ARIEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/1995 por EKAK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 818561297, nas classes 12. Registro em vigor até 22/03/2035.

Número do processo818561297
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/1995
Data da concessão22/03/2005
Vigência até22/03/2035
TitularEKAK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular10.292.602/0001-13
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

VEICULOS [INCLUIDOS NESTA CLASSE];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818561297 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250016378 (13/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EKAK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /> código IPAS270 · RPI 2825
  2. 14/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130082219 (07/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARIA BERENICE ARAUJO VAZ<br /><b>Cessionário: </b>EKAK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PET. 850160279542.<br /> código IPAS270 · RPI 2406
  3. 16/11/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130082219 (07/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EKAK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA BERENICE ARAUJO VAZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais as marcas se destinam, tendo em vista o contrato social apresentado.<br /> código IPAS267 · RPI 2393
  4. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140129188 (11/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ARIEL AUTOMOVEIS VARZEA GRANDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  5. 02/01/2013 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ENTRE CEDENTE E CESSIONÁRIA DA TRANSFERÊNCIA PET 810080168815.INT*- MARIA BERENICE ARAUJO VAZ código 698 · RPI 2191
  6. 22/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1785
  7. 01/02/2005 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1778
  8. 09/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1766
  9. 08/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1518
  10. 24/03/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. FRANCISCO S MIRANDA código 267 · RPI 1422
  11. 08/04/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. FRANCISCO DE SOUZA MIRANDA código 210 · RPI 1375
  12. 05/11/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REGES) 812366689 E 817524010 * INT FRANCISCO S. MIRANDA código 100 · RPI 1353

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