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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/06/1995 por GRACEWAY PHARMACEUTICAIS, LLC, processo nº 818559993. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818559993
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/06/1995
Data da concessão28/10/1997
Vigência até28/10/2017
TitularGRACEWAY PHARMACEUTICAIS, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 10

PRODUTOS FARMACEUTICOS, A SABER, IMUNOMODULADORES E MODIFICADORES DE DOENÇAS PULMONARES

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818559993 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 13/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - RIKER LABORATORIES, INC. PET. (WB) Nº810070046458 DE 14/06/2007 INT. DANNEMANN código 565 · RPI 2023
  3. 26/05/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2003
  4. 28/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1404
  5. 18/02/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/12/94 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1368
  6. 24/09/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/12/94 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1347

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