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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/06/1995 por AMA COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 818558598. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818558598
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularAMA COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular39.530.902/0001-75
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 80

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818558598 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/1999 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.162 DA LPI código 150 · RPI 1508
  2. 30/11/1999 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET(RJ) 041701 DE 13/10/97,INCISO II DO ART. 218 DA LPI código 180 · RPI 1508
  3. 10/02/1998 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. RFERENTE A PROTEÇÃO DECENL DE MARCAS NOMINATIVA *INT. BARROS E GUEDES ADV E CONSULTORES S/C código 025 · RPI 1416
  4. 12/08/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. GUILHERME A. DE VASCONCELLOS código 250 · RPI 1393
  5. 04/03/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. GUILHERME AUGUSTO DE VASCONCELLOS CHAGAS código 350 · RPI 1370
  6. 24/09/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT GUILHERME A V CHAGAS código 300 · RPI 1347
  7. 13/08/1996 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT BARROS & GUEDES ADVOGADOS ASSOCIADOS código 230 · RPI 1341

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