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DA MAGRINHA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/1995 por HTR COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 818557494. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818557494
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/1995
Data da concessão28/10/1997
Vigência até28/10/2027
TitularHTR COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular85.275.162/0001-95
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818557494 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001460 (08/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5063537-46.2019.4.02.5101? 09ª VF/RJProcesso INPI n° 52402.011361/2019-71Trânsito em julgado de ação que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Em suma, julgo acertado o ato administrativo da autarquia que concluiu pelo deferimentodo pedido de caducidade do registro nº 818557494, com base no art. 143, II da LPI. III - DISPOSITIVOAnte o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos do art. 487, I, doCPC."<br /> código IPAS639 · RPI 2670
  2. 28/01/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190396456 (27/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>A G P- CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /> código IPAS577 · RPI 2560
  3. 19/11/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001460 (08/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5063537-46.2019.4.02.5101? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.011361/2019-71<br /> código IPAS462 · RPI 2550
  4. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  5. 26/03/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170207099 (23/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LIGHTSWEET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2516
  6. 02/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170277872 (01/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>HTR COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca DA MAGRINHA em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850170277872 consta a marca DA MAGRINHA na apresentação mista concedida, somente em apresentação diversa.<br /> código IPAS267 · RPI 2504
  7. 30/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170235363 (21/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>HTR COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2495
  8. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170318622 (27/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HTR COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  9. 12/09/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170207099 (23/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>LIGHTSWEET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /> código IPAS338 · RPI 2436
  10. 25/05/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2055
  11. 28/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. SANDRA MÁRCIA GOMES DE ANDRADE código 400 · RPI 1404
  12. 01/07/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. SANDRA MARCIA GOMES código 250 · RPI 1387
  13. 12/02/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE código 350 · RPI 1367
  14. 24/09/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE código 300 · RPI 1347

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Classificação figurativa (Viena)