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CASA DAS EMBALAGENS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/1995 por PEREIRA ATACADO DE EMBALAGENS LTDA, processo nº 818555963. Registro em vigor até 22/06/2029.

Número do processo818555963
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/1995
Data da concessão22/06/1999
Vigência até22/06/2029
TitularPEREIRA ATACADO DE EMBALAGENS LTDA
CNPJ do titular38.339.945/0001-05
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DAS EMBALAGENS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 35

Recipientes, sacos e embalagens em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818555963 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240053714 (05/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PEREIRA ATACADO DE EMBALAGENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>PEREIRA, LUGARINI & CIA. LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PEREIRA ATACADO DE EMBALAGENS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2775
  2. 16/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190215954 (12/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PEREIRA & LUGARINI LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2532
  3. 16/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 15070004946 (16/10/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>PEREIRA, LUGARINI & CIA. LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARCELO HENRIQUE ZANONI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ADEMIR FERNANDES e nomeado novo representante MARCELO HENRIQUE ZANONI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2532
  4. 21/12/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2085
  5. 06/05/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1687
  6. 22/06/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1485
  7. 08/12/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 276 · RPI 1457
  8. 03/02/1998 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. RKM COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA ME (BR/SC) *INT. ADMIR FERNANDES código 210 · RPI 1415
  9. 04/03/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DAS EMBALAGENS" *INT. ADEMIR FERNANDES código 350 · RPI 1370
  10. 24/09/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT ADEMIR FERNANDES código 300 · RPI 1347

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