Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SACOLÃO" E "HORT"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30
Frutas, verduras, legumes e cereais.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818555254 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/06/2023Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230211200 (09/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LOGOMARC GESTÃO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850230211200 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 904313751 (HORTISUL)código IPAS227 · RPI 2735
20/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180079928 (05/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>LEONARDO DOCH JANUÁRIO<br />código IPAS270 · RPI 2463
26/05/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2003
28/10/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.EM DIREITO AO USO DAS PALAVRAS "SACOLÃO" E "HORTI".*INT. CARLOS JOSÉ DOS S. LINHAREScódigo 400 · RPI 1404
01/07/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOScódigo 250 · RPI 1387
12/02/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SACOLÃO" E "HORTI" * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHAREScódigo 350 · RPI 1367
24/09/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRA"SACOLÃO" E "HORTI" * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHAREScódigo 300 · RPI 1347
Outras marcas de DISTRIBUIDORA DE LEGUMES PATRICIA LTDA
HORTISUL35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)