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GARDEN HOUSE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/06/1995 por LABORATORIOS GARDEN HOUSE INTERNACIONAL S.A., processo nº 818553928. Registro em vigor até 30/09/2027.

Número do processo818553928
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/1995
Data da concessão30/09/1997
Vigência até30/09/2027
TitularLABORATORIOS GARDEN HOUSE INTERNACIONAL S.A.
UF · País— · CL

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOUSE"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS PARA FINALIDADES DIETÉTICOS; SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS PARA USO MÉDICO; ALIMENTOS PARA BEBÊS PARA USO MEDICO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818553928 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210250521 (17/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>LABORATORIOS GARDEN HOUSE INTERNACIONAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Correção nos dados do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2637
  2. 13/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810070073484 (19/10/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LABORATORIOS GARDEN HOUSE INTERNACIONAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>LABORATORIOS GARDEN HOUSE INTERNACIONAL S.A. [CL]<br/><b>Cessionário: </b>LABORATORIOS GARDEN HOUSE INTERNACIONAL S.A.<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Retificada a publicação da transferência anotada na RPI 2106, de 14/05/2011, por incorreção nos dados cadastrais.<br /> código IPAS270 · RPI 2636
  3. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170038567 (06/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LABORATORIOS GARDEN HOUSE INTERNACIONAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  4. 17/05/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2032 DE 15/12/2009, P/ REEXAME DA MATÉRIA código 796 · RPI 2106
  5. 17/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - GARDEN HOUSE S.A. código 565 · RPI 2106
  6. 15/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - GARDEN HOUSE S.A.PET. (WB) Nº 810070073484 DE 19/10/2007. código 565 · RPI 2032
  7. 26/05/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇ��O 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2003
  8. 05/06/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. PINHEIRO NETO código 560 · RPI 1587
  9. 30/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOUSE" *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER E I M código 400 · RPI 1400
  10. 17/06/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1385
  11. 04/02/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOUSE" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1366
  12. 24/09/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOUSE" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1347

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