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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/06/1995 por QUALITYMARK EDITORA LTDA, processo nº 818553731, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818553731
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/1995
Data da concessão25/11/2003
Vigência até25/11/2013
TitularQUALITYMARK EDITORA LTDA
CNPJ/CPF do titular36.191.088/0001-13
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PUBLICAÇÕES IMPRESSAS INCLUÍDA NESSA CLASSE JORNAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818553731 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 25/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS: "FOTOGRAVURAS", "FOLHETOS", "PANFLETOS", "PRODUTOS DE MÍDIA", E "REPRODUÇÕES GRÁFICAS" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NAC. 11.10 REIVINDICADA INICIALMENTE. código 400 · RPI 1716
  3. 11/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1601
  4. 15/07/1997 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REG/CAD/AG/REC N. 813204984 código 241 · RPI 1389
  5. 06/05/1997 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO E INDEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPI(S) 1365 DE 28/01/97 E 1347 DE 24/09/96, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. O PROPRIO código 295 · RPI 1379
  6. 28/01/1997 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. * INT O PROPRIO código 145 · RPI 1365
  7. 24/09/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 813204984 * INT O PROPRIO código 100 · RPI 1347

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