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RON MATUSALEM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/1995 por RON MATUSALEM & MATUSA OF FLORIDA, INC., processo nº 818547642. Registro em vigor até 22/07/2027.

Número do processo818547642
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/1995
Data da concessão22/07/1997
Vigência até22/07/2027
TitularRON MATUSALEM & MATUSA OF FLORIDA, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA RON.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

RUM.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200056094 (20/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2567
  2. 17/03/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200064474 (02/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2567
  3. 18/02/2020 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 810080128262 (16/06/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>RON MATUSALEM & MATUSA OF FLORIDA, INC.<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2563
  4. 02/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810080128262 (16/06/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)<br /><b>Titular(es): </b>RON MATUSALEM & MATUSA OF FLORIDA, INC.<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a requerente da caducidade, empresa CAMTO LTDA, apresentar cópia da primeira alteração contratual, devidamente averbada na junta comercial, bem como apresentar documentos fiscais complementares que comprovem o efetivo exercício de atividade relacionada ao comércio de bebidas.<br /> código IPAS267 · RPI 2491
  5. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170196643 (22/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RON MATUSALEM & MATUSA OF FLORIDA, INC.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  6. 07/06/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810080128262 (16/06/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)<br /><b>Requerente: </b>RON MATUSALEM & MATUSA OF FLORIDA, INC.<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>prove a requerente da caducidade CAMTO LTDA, CNPJ 25982885000100, o exercício efetivo de atividade compatível com o segmento de bebidas alcoólicas.<br /> código IPAS267 · RPI 2370
  7. 05/06/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2161
  8. 31/03/2009 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE código 580 · RPI 1995
  9. 16/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - 1872 HOLDINGS, V.O.F código 565 · RPI 1967
  10. 15/04/2008 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 1945
  11. 21/06/2005 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CAMTO LTDA. (BR/MG) PET(RJ) 000958, DE 10/01/2005 código 552 · RPI 1798
  12. 22/04/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RON MATUSALEM AND MATUSA OF FLORIDA, INC. código 565 · RPI 1685
  13. 22/07/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1390
  14. 29/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1378
  15. 24/12/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1360
  16. 27/08/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1343

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