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PLASTIMARAU

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/1995 por INDUSTRIA DE PLASTICOS MARAU LTDA, processo nº 818539623. Registro em vigor até 28/10/2027.

Número do processo818539623
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/05/1995
Data da concessão28/10/1997
Vigência até28/10/2027
TitularINDUSTRIA DE PLASTICOS MARAU LTDA
CNPJ/CPF do titular91.305.730/0001-56
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 56

Serviços de preparo, tratamento e beneficiamento de material de qualquer espécie.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818539623 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170359108 (26/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA DE PLASTICOS MARAU LTDA<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  2. 07/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1996
  3. 28/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL código 400 · RPI 1404
  4. 06/05/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT JORGE LUIZ DA SILVA MONTEIRO código 250 · RPI 1379
  5. 24/12/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT D'MARK RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 350 · RPI 1360
  6. 16/07/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT JORGE LUIZ DA SILVA MONTEIRO código 300 · RPI 1337

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Classificação figurativa (Viena)