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LAVA BEM

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/1995 por SINGER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 818535547. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818535547
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularSINGER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.432.506/0001-64
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50

APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS EM GERAL..

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818535547 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/08/2004 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 162 DA LPI. código 150 · RPI 1752
  2. 28/05/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1638
  3. 20/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1476
  4. 18/11/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 267 · RPI 1407
  5. 31/12/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 210 · RPI 1361
  6. 23/07/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 06 DO ART 65 DO CPI * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 100 · RPI 1338

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Classificação figurativa (Viena)