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RIO CLARO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/05/1995 por MADEREIRA RIO CLARO LTDA, processo nº 818531010. Registro em vigor até 23/12/2027.

Número do processo818531010
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/1995
Data da concessão23/12/1997
Vigência até23/12/2027
TitularMADEREIRA RIO CLARO LTDA
CNPJ/CPF do titular78.897.600/0001-91
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 60

Madeiras em bruto ou parcialmente preparadas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818531010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170064141 (02/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MADEIREIRA RIO CLARO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Elsi Luisa Parron Buiar<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  2. 31/03/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1995
  3. 17/08/2004 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1754
  4. 11/04/2000 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. ESCRITÓRIO RIO CLARO - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/RJ). código 511 · RPI 1527
  5. 23/12/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ANTONIO BUIAR MARCAS E PATENTES SC. código 400 · RPI 1409
  6. 26/08/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. ANTONIO BUIAR código 351 · RPI 1395
  7. 07/01/1997 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON ESCRITÓRIOS RIO CLARO ADM.E PART.LTDA (BR/SP) * INT ANTONIO BUIAR MARCAS E PATENTES S/C código 205 · RPI 1362
  8. 23/07/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT ANTONIO BUIAR MARCAS E PATENTES S/C código 300 · RPI 1338

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