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PLASTICASE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/05/1995 por PLASTICASE-INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, processo nº 818528290. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818528290
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/1995
Data da concessão28/07/1998
Vigência até28/07/2018
TitularPLASTICASE-INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.465.907/0001-26
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 35

Recipientes, sacos e embalagens em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818528290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2518
  2. 06/10/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2022
  3. 04/07/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1539
  4. 28/07/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1440
  5. 22/04/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA. código 276 · RPI 1426
  6. 27/05/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. HENKEL S/A IDUÚSTRIAS QUÍMICAS (BR/SP) *INT. CUSTO'DIO DE ALMEIDA & CIA código 210 · RPI 1382
  7. 31/12/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1361
  8. 16/07/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1337

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