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DONA JULIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/1995 por PINDUCA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, processo nº 818527072. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818527072
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/05/1995
Data da concessão23/09/1997
Vigência até23/09/2027
TitularPINDUCA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA
CNPJ/CPF do titular75.875.773/0001-10
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 20

Farinhas e fermentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818527072 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250001378 (09/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Trata-se de ação ordinária proposta por PINDUCA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA. em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de COMERCIAL MAZZUCO LTDA., em trâmite perante o Juízo da 12ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2), sob o nº: 5111598-59.2024.4.02.5101/RJ (Processo INPI/SEI nº 52402.003914/2025-60).Com a presente demanda, a autora pretende obter provimento jurisdicional que determine a nulidade do ato administrativo do INPI que declarou extinto, por meio do instituto da caducidade, o registro nº 818527072, marca ?DONA JULIA?, na classe 32:20; bem como que determine a suspensão do exame de mérito do pedido de registro de nº 919379826, feito pela corré COMERCIAL MAZZUCO LTDA, com o intuito de que o recurso contra o indeferimento não seja analisado enquanto não se decidir o mérito, de forma definitiva, da presente ação.<br /> código IPAS462 · RPI 2837
  2. 07/01/2025 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850240618532 (27/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>PINDUCA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS566 · RPI 2818
  3. 07/01/2025 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240581811 (06/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PINDUCA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2818
  4. 29/10/2024 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850220551864 (12/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL MAZZUCO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS370 · RPI 2808
  5. 24/04/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220551864 (12/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL MAZZUCO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2781
  6. 11/10/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210236854 (09/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL MAZZUCO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca mista assinalando os produtos protegidos por meio de conjunto probatório envolvendo cópias de documentos fiscais, testemunhos, projetos gráficos, fotos de embalagens e de pontos de venda atestando seu uso durante o período de investigação.<br /> código IPAS271 · RPI 2701
  7. 21/06/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210359636 (20/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>PINDUCA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois, parte delas, não evidencia o uso do sinal misto; e as demais retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado e sem datação.<br /> código IPAS267 · RPI 2685
  8. 29/06/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210236854 (09/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL MAZZUCO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /> código IPAS338 · RPI 2634
  9. 14/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170023322 (23/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PINDUCA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2410
  10. 31/03/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1995
  11. 23/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. LONDON MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1399
  12. 15/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. LONDON - M. PAT. código 250 · RPI 1376
  13. 19/11/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT LONDON MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1355
  14. 25/06/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT LONDON MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1334

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