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MADEF

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/03/1995 por MADEF SA INDUSTRIA E COMERCIO, processo nº 818525304. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818525304
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/03/1995
Data da concessão04/11/1997
Vigência até04/11/2017
TitularMADEF SA INDUSTRIA E COMERCIO
CNPJ/CPF do titular92.696.418/0001-01
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818525304 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 06/10/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2022
  3. 04/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA código 400 · RPI 1405
  4. 03/06/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. MADEF S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO código 351 · RPI 1383
  5. 26/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA código 300 · RPI 1356
  6. 07/05/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SRS. CARLOS AUGUSTO ZANCHETE AMAURI DELMO DA SILVA TÊM PODERES PARA SUBSTABELECER * INT PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA código 090 · RPI 1327

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