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TIA CLORI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/04/1995 por MATZUPEL INDUSTRIA DE FRUTAS E GELEIAS LTDA ME, processo nº 818524014. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818524014
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/1995
Data da concessão19/08/1997
Vigência até19/08/2017
TitularMATZUPEL INDUSTRIA DE FRUTAS E GELEIAS LTDA ME
CNPJ do titular93.621.076/0001-15
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

MASSAS ALIMENTICIAS EM GERAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818524014 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2465
  2. 31/03/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1995
  3. 19/08/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. MABOR ASSESSORIA LTDA código 400 · RPI 1394
  4. 01/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. MABOR ASSESSORIA código 250 · RPI 1374
  5. 19/11/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MABOR ASSESSORIA código 350 · RPI 1355
  6. 25/06/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MABOR ASSESSORIA código 300 · RPI 1334

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