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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/1995 por BENEDITA LEMOS DE ANDRADE E PINHEIRO ALVES ME, processo nº 818523948. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818523948
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularBENEDITA LEMOS DE ANDRADE E PINHEIRO ALVES ME
CNPJ/CPF do titular00.319.353/0001-59
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 20, 25, 40

Faqueiros e talheres em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818523948 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/1998 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG UNICO DO ART 162 DA LPI. código 150 · RPI 1443
  2. 29/07/1997 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET. (RJ) 030617, DE 16/09/96, TENDO EM VISTA O NÃO COMPLEMENTO DE EXIGÊNGIA PUBLICADA NA RPI 1361, DE 31/12/96 *INT. PAULO CORREA SANTOS código 171 · RPI 1391
  3. 29/07/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1391
  4. 31/12/1996 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A OPOSIÇÃO REQUERIDA ATRAVÉSDA PETIÇÃO 030617, DE 16/09/96 * INT PAULO CORREA SANTOS código 025 · RPI 1361
  5. 16/07/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "PRESENTES" * INT O PROPRIO código 300 · RPI 1337