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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/04/1995 por THEA RODIN COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, processo nº 818519720. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818519720
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularTHEA RODIN COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular51.587.061/0001-38
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818519720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2003 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO, PUBLICADA NA RPI 1400 DE 30/09/1997, TENDO EM VISTA O NÃO RECOLHIMENTO DAS TAXAS FINAIS. código 795 · RPI 1685
  2. 22/04/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1685
  3. 22/04/2003 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 015391, DE 28/05/1997, INCISO III DO ART 219 DA LPI. INT (SIDNEI JOSÉ MANO) código 180 · RPI 1685
  4. 30/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SIDNEY J. MANO S/C ADVOGADOS código 400 · RPI 1400
  5. 01/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. DIXIE TRADE-MARK código 250 · RPI 1374
  6. 19/11/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DIXIE MARCAS código 350 · RPI 1355
  7. 18/06/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DIXIE MARCAS código 300 · RPI 1333

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