Marca Nominativa depositada no INPI em
18/04/1995 por BISMARCK BORGES IMOVEIS LTDA,
processo nº 818519177.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15, 16
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818519177 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/04/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ART. 233 DA LPI.código 700 · RPI 1943
01/04/2008NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET.(RJ) 016083, DE 04/05/2004, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 219 DA LPI, UMA VEZ QUE SE TRATA DE EXPRESSÃO DE PROPAGANDA.código 740 · RPI 1943
01/04/2008Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).NOTIFICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, PUBLICADO NA RPI 1748, DE 06/07/2004, UMA VEZ QUE TRATA-SE DE EXPRESSÃO DE PROPAGANDA.código 795 · RPI 1943
06/07/2004Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ: VOLKSWAGEN AKTIENGESELLCHAFT (DE)código 511 · RPI 1748
25/11/2003ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1408, DE 25/11/97, PARA REEXAME DA MATÉRIA.código 295 · RPI 1716
25/11/2003COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DE REGISTRO DE EXPRESSÃO OU SINAL DE PROPAGANDA, Fixando-se, em face do disposto no item 1 do AN nº 137/97, a data de 13/05/1997, para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 405 · RPI 1716
25/11/1997ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.*INT. EDDA CUNHAcódigo 151 · RPI 1408
15/04/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. EDDA CUNHAcódigo 250 · RPI 1376
19/11/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT EDDA CUNHAcódigo 350 · RPI 1355
07/05/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT EDDA CUNHAcódigo 300 · RPI 1327