® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CELLULAR PHONE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/1995 por DISBRACEL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE CELULAR LTDA, processo nº 818518138. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818518138
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularDISBRACEL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE CELULAR LTDA
CNPJ/CPF do titular00.362.739/0001-43
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 80

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818518138 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/1997 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG UNICO DO ART 162 DA LPI * INT KOMARCA ESC DE PROP INDL código 150 · RPI 1408
  2. 22/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. KOMARCA ESC. DE PROP INDL código 250 · RPI 1377
  3. 10/12/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT KOMARCA ESCRITORIO DE PROP. INDUSTRIAL código 350 · RPI 1358
  4. 14/05/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CELLAR PHONE" * INT KOMARCA ESCRITORIO DE PROP. INDUSTRIAL código 300 · RPI 1328