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HANDARA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/04/1995 por LLV INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, processo nº 818515228. Registro em vigor até 21/10/2027.

Número do processo818515228
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/1995
Data da concessão21/10/1997
Vigência até21/10/2027
TitularLLV INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular55.456.334/0001-66
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 50

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818515228 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240374443 (25/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LLV INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>HANDARA LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LLV INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2813
  2. 10/09/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240374443 (25/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LLV INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumpra a exigência reapresentando o documento de cessão com a correta identificação do CNPJ da sociedade cessionária e ainda a qualificação do Sr. Lucio C.A. perante a sociedade cedente (cargo), comprovando assim a qualificação necessária para alienar a marca em nome dessa.<br /> código IPAS267 · RPI 2801
  3. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150022393 (03/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HANDARA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  4. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170346704 (18/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HANDARA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Ribeiro Augusto<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  5. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140122256 (27/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>HANDARA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  6. 24/03/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1994
  7. 21/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1403
  8. 01/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. GERALDO M M ANDRADE código 250 · RPI 1374
  9. 05/11/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT GERALDO MAYRINCK M. DE ANDRADE código 350 · RPI 1353
  10. 07/05/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT GERALDO ANDRADA código 300 · RPI 1327

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