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DL DROGALIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/1995 por LIV - COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - EPP, processo nº 818509651. Registro em vigor até 04/11/2027.

Número do processo818509651
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/06/1995
Data da concessão04/11/1997
Vigência até04/11/2027
TitularLIV - COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular56.158.777/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818509651 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260097679 (04/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LIV - COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF e nomeado novo representante CONE SUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2884
  2. 02/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170324423 (15/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>LIV - COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF e nomeado novo representante VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2452
  3. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170395971 (24/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>LIV - COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Sigilos Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  4. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150226192 (05/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /><b>Cessionário: </b>LIV - COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  5. 11/08/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 18150005708 (12/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DROGALIS URANO DROGARIA E PERFUMARIA LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /> código IPAS577 · RPI 2327
  6. 05/05/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110440675 (06/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FARMALIS TIBURCIO DROGARIA E PERFUMARIA LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2313
  7. 09/09/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110440675 (06/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FARMALIS TIBURCIO DROGARIA E PERFUMARIA LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prove que a signatária do Documento de Cessão tinha, na data da assinatura do documento, poderes expressos para alienar a marca, tendo em vista que a mesma não consta como sócia no contrato social apresentado.<br /> código IPAS267 · RPI 2279
  8. 09/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110023440 (10/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições (363.26)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA E PERFUMARIA FERRAZ LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclarecimentos examinados, foi formulada exigência para a petição de transferência em questão.<br /> código IPAS270 · RPI 2279
  9. 09/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110461259 (06/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA E PERFUMARIA FERRAZ LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2279
  10. 24/03/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1994
  11. 31/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DROGALIS FERRAZ DROGARIA E PERFUMARIA LTDA código 565 · RPI 1908
  12. 04/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1405
  13. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. SIMBOLO MARCAS E PATS. LTDA código 351 · RPI 1381
  14. 08/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1349

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