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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/1995 por COCOBRAZIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA, processo nº 818508612. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818508612
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/1995
Data da concessão21/10/2008
Vigência até21/10/2018
TitularCOCOBRAZIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
CNPJ/CPF do titular01.663.708/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

SUCO DE FRUTAS E BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818508612 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2537
  2. 24/07/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO/SP, CONFORME ORDEM Nº 15384/2002 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 405.01.2002.043328-8/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 037073/2012. código 590 · RPI 2168
  3. 21/10/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.INSERIDA ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PET. (SP) 021556 DE 30/05/2000 DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 400 · RPI 1972
  4. 29/07/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FAZENDA BOM INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA código 235 · RPI 1699
  5. 04/04/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1526
  6. 18/01/2000 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI.CESSIONÁRIA COCOBRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PET.( SP) 024488 DE 25/07/97 código 165 · RPI 1515
  7. 25/02/1998 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA INTEGRA E APRESENTE PROCURAÇÃO COM OS PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA *INT. ASSEMP MARCAS E PATENTES código 045 · RPI 1418
  8. 12/08/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. O PROPRIO código 250 · RPI 1393
  9. 25/02/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT O PROPRIO código 350 · RPI 1369
  10. 08/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT O PROPRIO código 300 · RPI 1349

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Classificação figurativa (Viena)