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PRO-FIT

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/1995 por PRO-FIT ACADEMIA S/C LTDA, processo nº 818507098. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818507098
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/06/1995
Data da concessão08/09/1999
Vigência até08/09/2009
TitularPRO-FIT ACADEMIA S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular00.151.614/0001-74
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 75

Serviços de estética pessoal.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818507098 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 08/09/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1496
  3. 04/05/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1478
  4. 18/11/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE A SRA SANDRA GIANNETTO GARDEL GOLLO, TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA CLÁUSULA PRIMEIRA DA SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATURAL. *INT. PRO-FIT ACADEMIA S/C LTDA código 090 · RPI 1407
  5. 25/03/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 115 DO CPI, COMPROVANDO QUE "SIGLA ASS. E SERV. S/C LTDA" TEM PODERES PARA REPRESENTÁ-LA *INT. PRO-FIT ACADEMIA S/C LTDA código 090 · RPI 1373
  6. 08/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT SIGLA ASSES E SERVICOS S/C LTDA código 300 · RPI 1349

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)