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BARRINHA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/1995 por CAMIL ALIMENTOS S/A., processo nº 818504889. Registro em vigor até 29/05/2027.

Número do processo818504889
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/06/1995
Data da concessão29/05/2007
Vigência até29/05/2027
TitularCAMIL ALIMENTOS S/A.
CNPJ/CPF do titular64.904.295/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818504889 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220267765 (22/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CAMIL ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2699
  2. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170167738 (29/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CAMIL ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  3. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130089788 (16/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>CAMIL ALIMENTOS S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  4. 10/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120132802 (13/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>DOCELAR ALIMENTOS E BEBIDAS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2340
  5. 07/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110457698 (25/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2283
  6. 05/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2200
  7. 28/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COSAN S/A AÇÚAR E ÁLCOOL código 565 · RPI 2147
  8. 23/02/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME/SEDE ALTERADOS.PET (WB) 810070050220 E (WB) 810070050197 DE 06/07/07. código 560 · RPI 2042
  9. 17/02/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - USINA DA BARRA S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL código 565 · RPI 2041
  10. 21/10/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL código 565 · RPI 1972
  11. 29/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1899
  12. 29/08/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOLCED.2 - USINA DA BARRA S/A. AÇUCAR E ALCOOL. código 235 · RPI 1860
  13. 28/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1838
  14. 19/07/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 1792, DE 10/05/2005, TENDO EM VISTA PET(SP) 031551, DE 06/08/2002. código 295 · RPI 1802
  15. 10/05/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SITUAÇÃO CADASTRAL DA EMPRESA, UMA VEZ QUE A MESMA SE ENCONTRA COMO INAPTA/CANCELADA JUNTO A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. código 090 · RPI 1792
  16. 24/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1694
  17. 22/09/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1448
  18. 14/10/1997 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISÃO FINAL DO REGISTRO 004044720 COM CADUCIDADE *INT. LUIZ A. RICCO NUNES código 286 · RPI 1402
  19. 18/02/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 210 · RPI 1368
  20. 01/10/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 004044720 * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 100 · RPI 1348

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Classificação figurativa (Viena)