® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CASABELA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/06/1995 por COMERCIO E IMPORTACAO DE MOVEIS LTDA, processo nº 818504757. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818504757
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/06/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMERCIO E IMPORTACAO DE MOVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.986.626/0001-70
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10

Móveis e artigos do mobiliário em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818504757 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2003 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO, PUBLICADA NA RPI 1411 DE 06/01/1998, TENDO EM VISTA O NÃO RECOLHIMENTO DAS TAXAS FINAIS. código 795 · RPI 1684
  2. 15/04/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1684
  3. 15/04/2003 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 036276, DE 07/10/1997, INCISO III DO ART 219 DA LPI. INT (SIDNEI JOSÉ MANO ) código 180 · RPI 1684
  4. 06/01/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. SIDNEI JOSE MANO código 400 · RPI 1411
  5. 02/09/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. SIDNEY JOSÉ MANO código 250 · RPI 1396
  6. 11/03/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. SIDNEI JOSÉ MANO código 350 · RPI 1371
  7. 08/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS código 300 · RPI 1349

Mesma marca em outras classes