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SORVETES MELBA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/1995 por SÃO FRANCISCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 818504072, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818504072
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/06/1995
Data da concessão27/09/2005
Vigência até27/09/2035
TitularSÃO FRANCISCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ do titular00.721.056/0002-16
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SORVETES".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AGENTES PARA ENGROSSAR CREMES GELADOS; PÓS PARA PREPARAR GELADOS COMESTÍVEIS; SORVETES; AGENTES PARA ENGROSSAR SORVETES; PÓS PARA PREPARAR SORVETES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818504072 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2902
  2. 19/05/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250407345 (29/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FHOM IND COM EMB DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2889
  3. 24/02/2026 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250407345 (29/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FHOM IND COM EMB DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2877
  4. 05/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240348356 (03/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SÃO FRANCISCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2809
  5. 26/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180367358 (26/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>SÃO FRANCISCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2503
  6. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140252077 (28/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LEONTINA TRAVENSOLO CALÇA ME<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  7. 27/09/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1812
  8. 07/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1796
  9. 28/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1499
  10. 17/08/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1493
  11. 12/02/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT MARINA VASSIMON código 210 · RPI 1367
  12. 24/09/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.814418244 * INT MARINA VASSIMON código 100 · RPI 1347

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Classificação figurativa (Viena)