® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

VITERMINE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/1995 por GUABER S.P.A., processo nº 818503998. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818503998
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularGUABER S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818503998 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/03/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1834
  2. 07/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1796
  3. 27/08/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1651
  4. 01/10/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSS. COMO MARCA GNERICA OU DECL. EM QUE ITEM DA CL.05 DESEJA PROSS, TENDO EM VISTA A INCOMPAT. EXIST. ENTRE OS ITENS 50 E 60,COMO NAT. ESPECIF.CONF. INST. CONT. NO MANUAL DO USUARIO * INT PIETRO ARIBONE código 090 · RPI 1348

Outras marcas de GUABER S.P.A.