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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/1995 por PHARMAMED SOCIEDAD DE RESPONSABILIDAD LIMITADA, processo nº 818503971, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818503971
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/1995
Data da concessão20/03/2001
Vigência até20/03/2011
TitularPHARMAMED SOCIEDAD DE RESPONSABILIDAD LIMITADA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA, PERFUMES, ÁGUAS DE COLÔNIA E TOALETE, BATONS, BROZEADORES, TINTURAS, CREMES, DESODORANTES, ESSÊNCIAS, LOÇÕES, MAQUIAGEM, ÓLEOS PARA TOALETE E PERFUMARIA,SABONETES, XAMPU.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818503971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 20/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1576
  3. 24/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1555
  4. 30/03/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA CLASSE código 004 · RPI 1473
  5. 01/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA código 300 · RPI 1348

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