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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/1995 por LG CORP., processo nº 818503017, nas classes 07. Registro em vigor até 05/11/2032.

Número do processo818503017
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/1995
Data da concessão05/11/2002
Vigência até05/11/2032
TitularLG CORP.
UF · País— · KR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

DISPOSITIVOS DE TRANSPORTE, ARMAZENAGEM, IÇAMENTO E REBOCAMENTO INCLUÍDOS NESTA CLASSE, EM ESPECIAL EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO ELEVADA (ELEVADORES), INSTALAÇÕES AUTOMÁTICAS DE ESTACIONAMENTO, ELEVADORES ( DE CARGA), GUINCHOS/GUINDASTES, GUINCHOS PARA CARROS, MÁQUINAS, CARREGADORAS AUTOMÁTICAS (MÁQUINAS DE MANUSEIO AUTOMÁTICO), ESTEIRAS-ROLANTES, ESCADAS ROLANTES, CORREIAS TRANSPORTADORAS;

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240507422 (01/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LG CORP.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2811
  2. 20/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220523224 (23/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LG CORP.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PINHEIRO NETO ADVOGADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2711
  3. 06/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220381757 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LG CORP.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2709
  4. 24/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120136259 (13/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LG CORP.<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2342
  5. 24/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LG ELECTRONICS INVESTMENT, LTD. código 565 · RPI 1907
  6. 21/02/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 1845 DE 16/05/2006, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR. código 560 · RPI 1885
  7. 16/05/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1845
  8. 05/11/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1661
  9. 25/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1642
  10. 22/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1485
  11. 01/06/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1482
  12. 15/09/1998 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DOS REGISTROS 811120244 E 811120252. *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 286 · RPI 1447
  13. 30/12/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. GUILHERME C. CARBONI código 210 · RPI 1410
  14. 11/03/1997 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS. 811120244 E 811120252 *INT. PINHEIRO NETO ADVS. código 100 · RPI 1371
  15. 08/10/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE DATADE PRIORIDADE EXISTENTE NO PEDIDO INICIAL E DOCUMENTO DE PRIORIDADE APRESENTADO * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 090 · RPI 1349

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Classificação figurativa (Viena)