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HERBORISTE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/06/1995 por MEDPLAN AGRICULTURA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, processo nº 818500514. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818500514
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/06/1995
Data da concessão19/05/1998
Vigência até19/05/2008
TitularMEDPLAN AGRICULTURA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular72.029.614/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818500514 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1989
  2. 19/05/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1430
  3. 27/01/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 351 · RPI 1414
  4. 27/01/1998 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1406, DE 11/11/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. SPI MARCAS E PATENTES código 295 · RPI 1414
  5. 11/11/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NO EXAME EXCLUINDO O INTEM 05:00 *INT. SPI MARCAS & PATS SC LTDA código 090 · RPI 1406
  6. 18/02/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1368
  7. 01/10/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL A EPOCA DO DEPÓSITO E PRESTE ESCLARECIMENTOS TENDO EM VISTA A CLASSE E O COD. DE PRODUTO REIVINDICADO. * INT SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 090 · RPI 1348

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