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HERTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/1995 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 818496169. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818496169
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/1995
Data da concessão30/09/1997
Vigência até30/09/2007
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 20, 30

CARNOS, AVES E OVOS PARA ALIMENTAÇÃO, PEIXES E DE MAIS FRUTOS DO MAR, FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES E CEREAIS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818496169 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI - PET.(SP) 040215, DE 18/09/98 código 700 · RPI 1547
  2. 30/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. MARCIA CRISTINA R. SANT'ANNA código 400 · RPI 1400
  3. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. * INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE código 351 · RPI 1381
  4. 17/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT RICARDO A. C. DE REZENDE código 300 · RPI 1359

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Classificação figurativa (Viena)