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FESTIVA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/1995 por INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS M C LTDA, processo nº 818492937. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818492937
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/1995
Data da concessão31/03/1998
Vigência até31/03/2008
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS M C LTDA
CNPJ/CPF do titular54.755.541/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818492937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 2130
  2. 25/10/2011 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE, PORTANTO MANTIDO O REGISTRO.CONFORME DECISÃO JUDICIAL DO TRF DA SEGUNDA REGIÃO. código 570 · RPI 2129
  3. 13/03/2001 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA-TRIGÉSIMA SEXTA VARA FEDERAL(RJ)-AÇÃO Nº2000.51.01.529144-1-INPI Nº000320 código 569 · RPI 1575
  4. 17/10/2000 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) 051197 DE 21/10/1999, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PETIÇÃO (SP) 021390 DE 20/04/1998. código 735 · RPI 1554
  5. 25/01/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CENTER DOCES COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS IMP. E EXP. LTDA. código 565 · RPI 1516
  6. 31/03/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1423
  7. 18/11/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ³*INT. NOBEL MARCAS E PATENTES. código 351 · RPI 1407
  8. 28/01/1997 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON KRAFT SUCHARD BRASIL S/A (BR/SP) * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 205 · RPI 1365
  9. 10/09/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1345

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