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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/1995 por RICARDO AKIRA FURUYA, processo nº 818491353. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818491353
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/1995
Data da concessão09/06/1998
Vigência até09/06/2008
TitularRICARDO AKIRA FURUYA
CNPJ/CPF do titular74.681.248/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818491353 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 2150
  2. 09/06/1998 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PULBICADO NA RPI 1415, DE 03/02/98, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 295 · RPI 1433
  3. 09/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1433
  4. 03/02/1998 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. UNICO DO ART. 162 DA LPI. *INT. SETA LTDA código 150 · RPI 1415
  5. 10/06/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1384
  6. 07/01/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1362
  7. 10/09/1996 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. P 817729100 * INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 200 · RPI 1345

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)