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CRISTOFOLI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/1995 por CRISTÓFOLI EQUIPAMENTOS DE BIOSSEGURANÇA LTDA, processo nº 818491108. Registro em vigor até 07/12/2029.

Número do processo818491108
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/1995
Data da concessão07/12/1999
Vigência até07/12/2029
TitularCRISTÓFOLI EQUIPAMENTOS DE BIOSSEGURANÇA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.177.248/0001-95
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15

ESTERILIZADORES A VAPOR, PARA COMBATER INFECÇÕES EM CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818491108 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190088522 (11/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTÓFOLI EQUIPAMENTOS DE BIOSSEGURANÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>RITTER E MORAES PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  2. 24/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2107
  3. 07/12/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1509
  4. 09/11/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AFTER CARLOS CRISTOFOLI código 235 · RPI 1505
  5. 27/07/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO CONFORME ESPECIFICAÇÃO CONFERIDA. código 269 · RPI 1490
  6. 29/12/1998 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1460
  7. 28/10/1997 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISOS V E XIX DA PLI REC 710101546 E ART 8 DA CUP *INT. HELVECIO. código 100 · RPI 1404
  8. 25/02/1997 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. ORFEURERIE CHRISTOFLE (FR) * INT HELVECIO CARUSO código 205 · RPI 1369
  9. 10/09/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT HELVECIO CARUSO código 300 · RPI 1345

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