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LL LIPTON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/1995 por UNILEVER N.V., processo nº 818490365, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818490365
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/1995
Data da concessão08/11/2005
Vigência até08/11/2015
TitularUNILEVER N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSAS ALIMENTARES; FARINHA DE BATATA PARA USO ALIMENTÍCIO; COMIDA À BASE DE FARINHA; PRODUTOS DE FARINHA MOÍDA; FARINHAS ALIMENTARES; MACARRÃO; MASSA PARA BOLOS; MASSAS COM OVOS (TALHARIM); FARINHA DE MILHO; FARINHA DE TRIGO; FERMENTOS; FERMENTOS PARA MASSAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818490365 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2376
  2. 08/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1818
  3. 31/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1795
  4. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722
  5. 24/03/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL. código 267 · RPI 1422
  6. 12/02/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL código 210 · RPI 1367
  7. 17/09/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S). 006454526 E 006457908 * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL código 100 · RPI 1346

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)