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DARK & LOVELY REVIVING COLORS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/1995 por CARSON PRODUCTS COMPANY, processo nº 818487453. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818487453
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/1995
Data da concessão07/10/1997
Vigência até07/10/2007
TitularCARSON PRODUCTS COMPANY
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "REVIVING COLORS".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE E ARTIGOS DE TOUCADOR EM GERAL.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818487453 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2010 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (RJ) 020080012719, DE 25/01/2008, TÃO SOMENTE PARA ESTE REGISTRO, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. INT. CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ. código 735 · RPI 2051
  2. 17/06/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1954
  3. 07/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "REVIVING COLORS" *INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1401
  4. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. MOMSEN código 351 · RPI 1381
  5. 12/11/1996 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1341, DE13.08.96 * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 295 · RPI 1354
  6. 12/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "REVIVING COLORS" * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1354
  7. 13/08/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG.812549961 * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 1341

Classificação figurativa (Viena)