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MINAMI WIND

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/1995 por TOKAI COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA EPP, processo nº 818486783. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818486783
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/1995
Data da concessão17/10/2006
Vigência até17/10/2016
TitularTOKAI COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular04.419.691/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 15 · subclasse 10

Instrumentos musicais e de acústica e suas partes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818486783 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 17/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18130002788 (30/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>TOKAI COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>MARTINI MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2341
  3. 19/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SOM WIND INDUSTRIA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA código 565 · RPI 2002
  4. 17/10/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1867
  5. 31/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1795
  6. 06/03/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1574
  7. 07/04/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. INT. MARTINI código 267 · RPI 1424
  8. 21/01/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT MARTINI MARCAS E PATENTES código 210 · RPI 1364
  9. 20/08/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 811787451 * INT MARTINI MARCAS E PATENTES código 100 · RPI 1342

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Classificação figurativa (Viena)