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SORVETERIA SABIÁ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/1995 por ADRIANO FACIONI ME, processo nº 818484500, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818484500
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/05/1995
Data da concessão08/11/2005
Vigência até08/11/2015
TitularADRIANO FACIONI ME
CNPJ do titular69.296.226/0001-88
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SORVETERIA".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO; SERVIÇOS DE BAR; SERVIÇO DE BUFÊ; CAFÉS [BARES]; CAFETERIAS; CANTINAS; LANCHONETES; PADARIAS; PIZZARIAS; RESTAURANTES; SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO; SORVETERIAS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2371
  2. 08/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1818
  3. 19/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1789
  4. 21/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1637
  5. 31/03/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS código 267 · RPI 1423
  6. 07/01/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS código 210 · RPI 1362
  7. 20/08/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART.65 DO CPI.REG.81210055. * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS código 100 · RPI 1342

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