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VCP VOTORANTIM CELULOSE E PAPEL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/1995 por CELPAV CELULOSE E PAPEL LTDA, processo nº 818484322. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818484322
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/05/1995
Data da concessão07/04/1998
Vigência até07/04/2008
TitularCELPAV CELULOSE E PAPEL LTDA
CNPJ do titular60.878.493/0001-99
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CELULOSE E PAPEL"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 10, 20

Papel e papelão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818484322 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2007 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. código 787 · RPI 1901
  2. 18/07/2006 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 1854
  3. 07/04/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1424
  4. 11/11/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1406
  5. 14/01/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CELULOSE E PAPEL" * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1363
  6. 27/08/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVE QUE A REQUERENTE DO PRESENTE PROCESSO PERTENCE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DE "S/A INDÚSTRAI VOTORANTIM" * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 090 · RPI 1343

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Classificação figurativa (Viena)